O Vereador, Rui Hara, infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária: Declaração de Utilidade Pública.
SÚMULA:
"Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE ARAUCÁRIA."
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública o Instituto de Solidariedade Araucária.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Curitiba, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rui Hara
Vereador
Justificativa
Conforme estabelece a Lei nº 10.901, de 18 de dezembo de 2003, que "Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Curitiba e dá outras providências.", acompanham o presente projeto de lei os seguintes documentos:
I - cópias do estatuto da entidade;
II - ata de eleição da diretoria em exercício de mandato;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - balanço do ano anterior;
V - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;
VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Desta forma, considerando a finalidade da entidade , o atendimento dos § 3º e § 4º do Artigo 2º da Lei nº 10.901, de 18 de dezembo de 2003, apresento a presente proposta de declaração de utilidade pública à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Fonte - Site - Camara de Vereadores de Curitiba

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