ISA - CAMPANHA ASILO SÃO VICENTE DE PAULA - CURITIBA

www.aquiseguros.com

Informe

"Este Blog não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes com suas devidas fontes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado"
.

Vamos acabar com a pobreza agora!

domingo, 1 de agosto de 2010

STJ mantém suspensão parcial da Heringer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na sexta-feira (30) a suspensão parcial da fábrica de fertilizantes Heringer S/A, localizada em Paranaguá.
A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Tribunal. Para ele, não há evidente lesão à ordem e à saúde públicas.
Ele considerou injustificado o pedido de suspensão da liminar concedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que determinou a paralisação da fábrica, por suspeita de dano ambiental. A fábrica localiza-se em área contígua a uma área de preservação ambiental (Parque Nacional Saint Hilaire/Lange). Para o ministro Carvalhido, a questão deve ser resolvida na via recursal própria, com ampla análise dos fatos e das provas.
O pedido de suspensão de liminar e de sentença negado foi uma tentativa do Instituto Ambiental do Paraná e do Município de Paranaguá de verem as atividades da empresa serem completamente retomadas.
As licenças ambientais concedidas pelo instituto em favor da empresa foram invalidadas pelo juiz federal que está à frente do caso no Paraná. Ele também suspendeu parcialmente a produção até o cumprimento das exigências do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como a retirada de material de resíduos sólidos contendo produtos tóxicos armazenados pela indústria a céu aberto.
O ministro Carvalhido observou que a matéria de que trata o pedido é de grande complexidade. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Paraná. A ação questiona supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental da empresa e a ocorrência de graves danos ambientais no entorno do empreendimento após o início das suas operações.
Consta dos autos documento da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná que, após vistoria, constatou a ocorrência de “sérias irregularidades ambientais nas operações da Fertilizantes Heringer S/A”. O Instituto Ambiental do Paraná não exigiu a realização de Estudo de Impacto Ambiental nem de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), mas apenas de um Plano de Controle Ambiental.
Fonte - Superior Tribunal de Justiça / Correio do Litoral Território

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Páginas