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terça-feira, 18 de outubro de 2011

TRF posterga decisão sobre ação que paralisa Belo Monte


Movida pelo Ministério Público Federal do Pará, ação civil pública exige que comunidades indígenas sejam ouvidas antes da construção da usina

Marcadores e instrumentos para medição do rio colocados pelo consórcio Norte Energia no local onde será construída a Hidrelétrica de Belo Monte. Altamira, Pará
Marcadores e instrumentos para medição do rio colocados pelo consórcio Norte Energia no local onde será construída a Hidrelétrica de Belo Monte. Altamira, Pará (Fernando Cavalcanti)
Na tarde desta segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu postergar a decisão sobre a ação civil pública que pretende anular o Decreto Legislativo 788 de 2005 – que autorizou o início das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará – e exigir que os povos indígenas impactados pelas construções sejam consultados antes do início das obras. A ação foi movida em 2006 pelo Ministério Público Federal do Pará.
Em primeira instância, o juiz Herculano Nacif considerou a ação improcedente. As comunidades que habitam o entorno do Rio Xingu nunca foram consultadas pelo governo, como determina a Constituição.

Se os desembargadores do TRF acatarem o pedido do MPF-PA – que recebe o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e de associações de moradores e trabalhadores da região do Rio Xingu – as obras em Belo Monte serão suspensas de imediato. Outras construções, como as das usinas de Santo Antônio e Jirau, também poderão ser afetadas. Tal decisão, contudo, não deve sair em menos de catorze dias, alertou o desembargador Fagundes de Deus, que pediu vista do processo no julgamento de hoje. O pedido de Fagundes foi precedido pela leitura do voto da relatora Selene Maria de Almeida.
O voto de Selene foi favorável ao MPF-PA. Durante a leitura, a desembargadora ressaltou a importância do cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante aos povos indígenas e tribais o direito de serem consultados antes de terem suas terras utilizadas pelo governo. Selene também defendeu o cumprimento do artigo 231 da Constituição, segundo o qual "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas".
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Fonte - VEJA.com

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