Movida pelo Ministério Público Federal do Pará, ação civil pública exige que comunidades indígenas sejam ouvidas antes da construção da usina

Marcadores e instrumentos para medição do rio colocados pelo consórcio Norte Energia no local onde será construída a Hidrelétrica de Belo Monte. Altamira, Pará (Fernando Cavalcanti)
Na tarde desta segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu postergar a decisão sobre a ação civil pública que pretende anular o Decreto Legislativo 788 de 2005 – que autorizou o início das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará – e exigir que os povos indígenas impactados pelas construções sejam consultados antes do início das obras. A ação foi movida em 2006 pelo Ministério Público Federal do Pará.
Em primeira instância, o juiz Herculano Nacif considerou a ação improcedente. As comunidades que habitam o entorno do Rio Xingu nunca foram consultadas pelo governo, como determina a Constituição.
Se os desembargadores do TRF acatarem o pedido do MPF-PA – que recebe o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e de associações de moradores e trabalhadores da região do Rio Xingu – as obras em Belo Monte serão suspensas de imediato. Outras construções, como as das usinas de Santo Antônio e Jirau, também poderão ser afetadas. Tal decisão, contudo, não deve sair em menos de catorze dias, alertou o desembargador Fagundes de Deus, que pediu vista do processo no julgamento de hoje. O pedido de Fagundes foi precedido pela leitura do voto da relatora Selene Maria de Almeida.
O voto de Selene foi favorável ao MPF-PA. Durante a leitura, a desembargadora ressaltou a importância do cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante aos povos indígenas e tribais o direito de serem consultados antes de terem suas terras utilizadas pelo governo. Selene também defendeu o cumprimento do artigo 231 da Constituição, segundo o qual "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas".
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