
Vazamento ocorreu em 2001 Arquivo
Pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento do oleoduto da Petrobras.
O acidente aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2001. O policuto Olapa 12’, que interliga a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, ao Porto de Paranaguá, rompeu e derramou aproximadamente 50 mil litros de óleo diesel na Serra do Mar. Foram atingidos os rios do Meio, Sagrado, dos Neves e Nhundiaquara, em Morretes, chegando até a Baía de Antonina, a uma distância de 28 quilômetros.
Por causa do acidente, as autoridades ambientais proibiram a pesca nos rios e baías de Antonina e Paranaguá, até a Foz do Rio Nhundiaquara e Ilha do Teixeira, durante seis meses.
Além da indenização aos pescadores, a Petrobras vai pagar R$ 102 milhões de indenização que será destinado a diversos projetos, inclusive para recuperar estragos das chuvas de 2011.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais. A decisão é do dia 25 de abril e só foi divulgada nesta quinta-feira (17).
A tese se aplica a acidentes semelhantes, em que o trabalhador fica privado do seu sustento pela poluição ambiental. Em especial, ela orientará o Judiciário no julgamento das demais ações movidas por pescadores em razão do vazamento no oleoduto de Olapa.
Limite
Os ministros entenderam que, nas execuções provisórias das sentenças favoráveis aos pescadores, o juiz pode dispensar a contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 vezes o valor do salário mínimo.
A Petrobras recorreu ao STJ com o argumento de que Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) teria de exigir contracautela dos pescadores, pois a decisão sobre a indenização poderia ser revertida. O órgão judicial entendeu que a caução poderia ser dispensada, em razão da natureza alimentar do crédito e da situação de necessidade do requerente.
Em um dos processos julgados, a Petrobras foi obrigada a pagar, por danos morais e materiais, indenização no valor de R$ 53,6 mil. O tribunal estadual, reformando decisão do juiz de primeira instância, determinou o desbloqueio de R$ 24,9 mil, correspondentes aos 60 salários mínimos.
R$ 102 milhões como reparação e indenização
Acordo entre Petrobras, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual do Paraná e Instituto Ambiental do Paraná (IAP) firmado em abril, prevê que a estatal do petróleo vai recuperar integralmente toda a área atingida, tendo o IAP como supervisor. Para esse trabalho, ela destinará R$ 12 milhões. No caso de haver necessidade de mais recursos, a empresa comprometeu-se a torná-lo disponível.
Como indenização, a Petrobras fará depósito de R$ 90 milhões em conta judicial a ser aberta pela Caixa Econômica Federal em cinco dias.
Ficou estabelecido que, desse valor, R$ 25 milhões serão destinados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deverá investir na preservação de áreas de mangue.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) ficará com R$ 5 milhões para promover atividades nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Paranaguá.
O governo do Paraná ficará com R$ 30 milhões para minimizar os problemas decorrentes das enchentes ocorridas em março do ano passado em municípios litorâneos.
Os outros R$ 30 milhões e remanescentes das destinações anteriores serão utilizados em projetos ambientais e socioambientais a serem apresentados por entidades interessadas nos autos.
Multa de R$ 150 milhões
O termo conciliatório ressalvou que a ação do IAP que trata de sanção administrativa à Petrobras, no valor de R$ 150 milhões, não será prejudicada. O valor da multa tinha sido anunciado quatro dias após o acidente e é contestado pela estatal na 3ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba.
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