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domingo, 15 de abril de 2012

Petrobrás pode pagar apenas 3% de multa

Onze anos após o rompimento de um oleoduto da Petrobrás no Paraná, a estatal, o Ministério Público Estadual e o Instituto Ambiente do Paraná podem assinar um acordo que fará a petroleira desembolsar R$ 102 milhões a título de reparação e indenização - valor 97% menor que o pedido pelos autores da ação, em março de 2002 (R$ 3,1 bilhões).
Estima-se que o rompimento tenha despejado 57 mil litros de óleo em quatro rios que cortam remanescentes da Mata Atlântica na Serra do Mar. E atingiu a Baía de Antonina.
"O valor da causa era uma referência e não está vinculado a essa conciliação", afirmou o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, que representa o MPF na ação. A audiência está marcada para o dia 26 de abril, em Paranaguá. Segundo ele, o sistema jurídico é "arcaico" e exige expressão econômica. "Precisa de uma referência que não está necessariamente ligada ao valor do dano ambiental, que é difuso e inestimável." Na ação, os Ministérios Públicos Federal e o Estadual optaram por estabelecer o valor em um sexto do lucro da Petrobrás em 2000, levando em conta os danos, a capacidade econômica do infrator e os antecedentes.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2001, no oleoduto que liga a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, ao Porto de Paranaguá. O processo se arrastava, quando, em janeiro de 2011, os autores insistiram em uma perícia e propuseram que a estatal pagasse R$ 102 milhões, valor aventado como passível de acordo, a título de antecipação parcial. "Uma ínfima parte", salientou Oliveira, em sua petição.
A empresa afirmou que mesmo esse valor seria proporcionalmente superior a multas aplicadas em outros casos no Brasil e no exterior.

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