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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Programa de aprendizagem do Senac PR

A aprendizagem está nas raízes do Senac, faz parte, inclusive, de seu nome – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –, cuja missão é educar para o trabalho em atividades de comércio de bens, serviços e turismo preparando adolescentes e jovens para o mercado de trabalho.
Através do Programa de Aprendizagem, as empresas ganham um forte apoio para cumprir com sua cota de aprendizes determinada pela legislação e ainda contribuir com a formação profissional de jovens.


É um programa de qualificação profissional destinado a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, no qual os aprendizes frequentamdividem seu tempo entre o ensino regular, o curso de qualificação profissional no Senac PR e a pratica profissional na empresa.

O programa é norteado por uma legislação específica (Lei 10.097/2000 e Decreto 5.598/2005) que estabelece as diretrizes gerais para a instituição que promove a aprendizagem, bem como para a empresa que participa do programa. Confira mais no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre a implementação do Programa, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibiliza o Manual da Aprendizagem, um subsídio importante para todos os interessados.
A empresa é responsável por recrutar o aprendiz e inscrevê-lo em um dos cursos do Programa de Aprendizagem, respeitando os requisitos legais e os pré-requisitos do curso.

Após viabilizar a matrícula do aprendiz no curso, a empresa deve firmar um Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, por um período idêntico ao de duração do curso, no qual será estabelecido o salário* a ser pago ao aprendiz.
* no Paraná, o salário do aprendiz é calculado sobre o salário mínimo regional.

Confira exemplo de calendário
Os jovens inscritos no programa devem estar cursando ou ter concluído a Educação Básica. Caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. No caso de aprendizes com deficiência intelectual, a comprovação de sua escolaridade será feita pelas habilidades e competências.

Para orientar a participação de todos os envolvidos, o Senac-PR conta com o Manual do Aprendiz que contém as diretrizes básicas dirigidas ao jovem participante e o Manual do Empresário que esclarece as principais dúvidas e oferece orientações gerais para a empresa contratante. 
 Veja como participar

Para participar do Programa de Aprendizagem do Senac-PR a empresa deve proceder da seguinte forma:

1- Verificar a disponibilidade de turmas e vagas no site do Senac-PR;

2- Recrutar e selecionar o(s) aprendiz(es) com base nos requisitos legais e nos pré-requisitos
    do curso;

3- Efetuar a pré-inscrição do aprendiz no site do Senac-PR, imprimir e assinar a Ficha para
    Matrícula do Aprendiz e encaminhá-lo ao Senac-PR, munido de
    documentação para efetivar sua matrícula dentro do prazo estabelecido;

4- Após o aprendiz efetivar a matrícula, ele deve retornar à empresa para
    a assinatura do Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem;

5- Desta forma inicia-se o Programa de Aprendizagem.
Para realizar a pré-inscrição do jovem aprendiz no Programa de Aprendizagem do Senac-PR, você deverá seguir os seguintes passos:

 Caso não tenha seu Cadastro de Empresa, deverá providenciá-lo. Ele é necessário para o procedimento de pré-inscrição e matrícula no Programa de Aprendizagem;

 Conheça os cursos ofertados e selecione aquele de seu interesse;

 Observe atentamente todas as informações do curso: a estrutura do curso, os pré-requisitos (idade, escolaridade, etc.), o calendário, o turno, o período de duração, número de vagas disponíveis, etc;

 Após selecionar o curso que melhor atenda sua necessidade, deverá efetuar a pré-inscrição propriamente dita – escolha para isso a opção Reservas e Pré-inscrição;

 Leia atentamente o Termo de Aceite;

 Preencha a ficha de pré-inscrição. Nesse momento você precisará das seguintes informações: nome completo do aprendiz, e-mail da empresa, telefone fixo e móvel do aprendiz (facultativo), telefone da empresa contratante e ramal;

A confirmação do procedimento de pré-inscrição, impressão e assinatura da Ficha para Matrícula e encaminhamento do aprendiz para a matrícula deverão ser efetuados no prazo de até três dias úteis. Neste momento você se comprometerá formalmente a firmar o Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem com o aprendiz em questão. Para isso deverá aguardar a matrícula que o aprendiz efetuará no Senac-PR. Isto feito, verifique no link Reservas as matrículas efetivadas e imprima as Informações para Contrato.

Obs.: Você poderá inscrever o número de aprendizes equivalente ao número de vagas disponíveis na turma escolhida. Caso o período para inscrição via web estiver expirado e ainda constarem vagas disponíveis, você deverá procurar pessoalmente o Senac-PR ou entrar em contato pelo telefone 0800 643 6 346, ou na seção contatos deste site. 
Após preencher o formulário de pré-inscrição, confirmar o procedimento, imprimir e assinar a ficha para matrícula do aprendiz, você deverá encaminhar o aprendiz para a matrícula no Senac-PR.
O procedimento de matrícula é imprescindível para assegurar a vaga no Programa de Aprendizagem. Observe que o procedimento via site não garante a vaga e é válido apenas por três dias úteis. Nesse período, o aprendiz deverá comparecer ao Senac-PR para efetivar sua matrícula, munido dos seguintes documentos:

1- Ficha para Matrícula do Aprendiz gerada no ato da Pré-inscrição, devidamente assinada pelo
    aprendiz (pai ou responsável no caso de menor de 18 anos) e representante da empresa;

2- Comprovante de matrícula e declaração de frequência na educação básica, ou comprovante de conclusão do Ensino Médio (cópia e original), caso já tenha concluído;

3- Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);

4- Carteira de identidade (cópia e original – facultativo no ato da matrícula, mas obrigatório no
    prazo de um mês após a efetivação da matrícula);

5- CPF (cópia e original – facultativo no ato da matrícula, mas obrigatório no prazo de um mês após a
    efetivação da matrícula);

6- 1 foto 3 x 4 (facultativo no ato da matrícula, mas obrigatório no prazo de 1 mês após a
    efetivação da matrícula);

7- CTPS (cópia e original – facultativo no ato da matrícula, mas obrigatório no prazo de 1 mês após
    a efetivação da matrícula);

8- Comprovante de residência (cópia e original), preferencialmente conta de luz.

Importante lembrar que para a matrícula de aprendizes com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos, será necessária a presença de um dos pais e/ou responsáveis.

A documentação será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no ato da matrícula (facultado apenas para documentos que o jovem ainda não portar, a exemplo da CTPS, CPF, RG – os quais deverão ser impreterivelmente providenciados). Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados bem como o não atendimento aos pré-requisitos do curso escolhido, o candidato terá sua matrícula cancelada imediatamente pelo Senac-PR.

O candidato que omitir, prestar informações ou apresentar documentação falsa terá a vaga cancelada mesmo que o fato seja constatado no decorrer do curso.
Importante: Tenha conhecimento de todas as informações acima antes de inscrever um aprendiz.
 Cursos do programa
APRENDIZAGEM EM SERVIÇOS DE COMÉRCIO
APRENDIZAGEM EM SERVIÇOS DE SUPERMERCADO
APRENDIZAGEM EM SERVIÇOS HOTELEIROS

Fonte - Senac PR

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