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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Sociedade de Ornitologia admite que errou na nota sobre guarás - Correio do Litoral Manchete

A Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO) reconheceu que errou ao afirmar que os biólogos estão dispensados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Em julho, a SBO divulgou uma nota em defesa do biólogo que matou dois guarás na Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaratuba, Louri Klemann Júnior, e com críticas ao presidente do Conselho Regional de Biologia (CRBio-7), Rogério Duílio Genari.
Genari encaminhou o caso da morte dos guarás ao Conselho de Étca do CRBio-7 e criticou o fato de Klemann Júnior não possuir a ART.
Para a SBO, Genari estava errado. Na primeira nota eles afirmavam:
“b) Diferentemente do indicado pelo Presidente do CRBio-7 em declarações à imprensa, não existe normatização do Conselho Federal de Biologia (CFBio) que exija Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que o Biólogo possa realizar coletas científicas. Tal fato, inclusive, é corroborado pelas instruções normativas supramencionadas, que não a incluem no rol de exigências para a concessão da licença. Inclusive ocorreu, anteriormente à promulgação das normatizações já mencionadas, um amplo debate entre o CFBio e a Sociedade Brasileira de Zoologia sobre tal questão, tendo-se decidido pela não necessidade de ART para o exercício da coleta científica por biólogos.
A SBO, em retificação assinada pelo presidente da entidade, Leonardo Vianna Mohr, agora admite que errou:
“Diferentemente do exposto no item “b” da Nota, não ocorreu qualquer entendimento envolvendo o Conselho Federal de Biologia (CFBio) visando a não necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício da coleta científica por biólogos, o que informou o CFBio em ofício enviado a Sociedade Brasileira de Ornitologia em cinco de agosto de 2010.
Desta forma, indica o CFBio, a necessidade de ART (que regulamenta o exercício do Biólogo desde 1996) para a coleta, conforme exposto pelo Presidente do CRBio-07, é correta e necessária conforme o que dispõe as normas daquele Conselho.”
Leia a retificação do erro. Observe que a SBO repete o erro no item “b” ao reproduzir a primeira Nota de Esclarecimento” - "Matéria Anterior".
Fonte - Correio do Litoral Manchete

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